No ano
dezenove de Tibério César Imperador Romano de todo o mundo. Monarca invencível
na Olimpíada cento vinte e um, e na Elíada vinte e quatro, da criação do mundo,
segundo o número e cômputo do Hebreus, quatro vezes mil cento e oitenta e sete,
do progênio do Romano Império, no ano setenta e três, e na libertação do
cativeiro da Babilônia, no ano mil duzentos e sete, sendo governador da Judéia Quinto Sérgio, sob
o regimento e governador da cidade de Jerusalém, Presidente Gratíssimo, Pôncio
Pilatos: regente da Baixa Galiléia, Herodes Antipas; pontífice do
sumo-sacerdote, Caifás: magnos do Templo, Alis Almael, Robas Acasel, Franchino
Centauro: cônsules romanos da cidade de Jerusalém. Quinto Cornélio Sublime e
Sixto Rusto, no mês de março e dia XXV do ano presente – Eu, Pôncio Pilatos,
aqui Presidente do Império Romano, dentro do Palácio e arqui-residência, julgo,
condeno e sentencio à morte, Jesus, chamado pela plebe Cristo Nazareno e
galileu da nação, homem sedicioso, contra a lei Mosaica, contrário ao grande
Imperador Tibério César. Determino e ordeno por esta que se lhe dê morte na
cruz, sendo pregado com cravos com todos os réus, porque congregando e
ajustando homens, ricos e pobres, não tem cessado de promover tumultos por toda
a Judéia, dizendo-se filho de Deus e Rei de Israel; ameaçando com a ruína de
Jerusalém e do sacro Templo, negando o tributo a César, tendo ainda o
atrevimento de entrar com ramos e em triunfo, com grande parte da plebe, dentro
da cidade de Jerusalém. Que seja ligado e açoitado, e que seja vestido de
púrpura e coroado de alguns espinhos, com a própria cruz aos ombros para que
sirva de exemplo a todos os malfeitores, e que, juntamente com ele, sejam
conduzidos dois ladrões homicidas; saindo logo pela porta Sagrada, hoje
Antoniana, e que se conduza Jesus ao monte público da Justiça, chamado
Calvário, onde crucificado e morto ficará seu corpo na cruz, como espetáculo
para todos os malfeitores, e que sobre a cruz se ponha em diversas línguas,
este título: Jesus Nazarenus, Rex Judeorum. Mando também, que nenhuma pessoa de
qualquer estado ou condição se atreva, temerariamente, a impedir a justiça por
mim mandada, administrada e executada com todo o rigor, segundo os decretos e
Leis Romanas, sob as penas de rebelião contra o Imperador Romano. Testemunhas
de nossa sentença – Pelas dozes tribunas de Israel: Rebain Daniel, Rebain
Joaquim Banicar, Bandasa, Laré Pettculan, Pelos Fariseus: Ballieniel,, Simeão,
Ranos, Banbine, Bandoani, Bancurfossi. Pelos Hebreus: Matumberta.
Pelo Império Romano e pelo Presidente de Roma: Lúcio Sextilo e
Amâncio Chilicio.
Fonte: Almanaque Abril, 1994, Ed. Abril, p. 427.
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